“Graças à nova regulamentação de segurança de produtos, os recalls de produtos serão tão caros que cada um deles poderá significar nossa falência!"

Essa é uma avaliação que está sendo feita cada vez mais em discussões com colegas do setor ou em pesquisas na Internet. Mas será que as mudanças na Regulamentação de Segurança de Produtos (UE) 2023/988 são realmente tão drásticas?

Quais são as mudanças concretas?

O que mudará em termos concretos: No contexto de um recall, será necessário dar ênfase especial à garantia de que ele seja realizado “sem inconvenientes significativos para o consumidor". Para garantir isso, os fabricantes terão que dar aos consumidores a opção de pelo menos dois dos seguintes recursos:

a) O reparo gratuito do produto

b) A substituição do produto por um produto equivalente do mesmo tipo

c) A reposição do valor do produto, no mínimo, no valor do preço de compra pago

Muitos consumidores, previsivelmente, optarão pelas opções b) ou c) - afinal, por que eles deveriam preferir um produto reparado com um período de espera durante o reparo a um produto novo e seguro ou a um reembolso total do preço de compra? Nesse sentido, é de se esperar que a nova regulamentação leve a um aumento considerável nos custos de recall.

Há alguma exceção?

Mas será que as novas normas realmente se aplicam sem exceção? É aqui que as coisas ficam interessantes, pois o legislador permite que os fabricantes encaminhem os consumidores a apenas uma solução (ou seja, reparo) se os custos que seriam incorridos de outra forma forem “desproporcionais". No entanto, isso sempre deve ser harmonizado com a exigência de tornar os recalls o mais simples possível para os consumidores.

Como essa consideração é implementada na prática? Por exemplo, quais são as opções disponíveis para um fabricante que precisa fazer um recall de um número de quatro ou cinco dígitos de veículos?

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