Obrigatório a partir de dezembro de 2024

A nova Regulamentação de Segurança de Produtos (UE) 2023/988 entrou em vigor em 13 de dezembro de 2024 e substitui a anterior Diretiva de Segurança de Produtos 2001/95/EC e, portanto, também a ProdSG em grande parte. Já existe um projeto de lei para a alteração correspondente da ProdSG. Como o Regulamento de Segurança de Produtos (UE) 2023/988 é um regulamento, ele se aplica diretamente em todos os estados-membros da UE e não precisa ser transposto para a legislação nacional. Você pode descobrir exatamente o que isso significa em nossa postagem no blog.

O QUE O NOVO REGULAMENTO REGULAMENTA?

O GPSR (Regulamento 2023/988 da UE) garante que os produtos colocados no mercado e usados pelos consumidores atendam aos padrões de segurança exigidos. Seu objetivo é evitar possíveis riscos à saúde e à segurança dos consumidores. Dessa forma, o regulamento fortalece tanto a proteção do consumidor quanto a confiança no mercado único europeu.

Em contraste com a regulamentação anterior, todos os operadores econômicos agora são explicitamente obrigados a somente colocar ou disponibilizar produtos seguros no mercado. Um produto continua sendo qualquer item destinado aos consumidores ou usado por eles em condições razoavelmente previsíveis.

A nova regulamentação de segurança de produtos inclui novas obrigações para os fabricantes, novas avaliações de segurança de produtos e obrigações para importadores e distribuidores.

Obrigações dos operadores econômicos

De acordo com o regulamento, os importadores e distribuidores são responsáveis por garantir a segurança dos produtos antes de colocá-los no mercado ou revendê-los. Com isso, você garante que somente produtos seguros sejam colocados no mercado.

Isso é importante:

  • Preparação de uma análise de risco e documentação técnica
  • Introdução de um sistema de monitoramento de produtos
  • Requisito de rotulagem: o tipo, o número de série ou de lote e os dados do fabricante (nome, endereço, e-mail) devem ser afixados no produto
  • Fornecimento de informações de segurança e instruções de uso

Avaliação de riscos

Os critérios de avaliação da segurança do produto foram ampliados:

  • Ao avaliar a segurança de um produto, é importante considerar como ele interage com outros produtos e se as propriedades relevantes para a segurança são influenciadas por isso.
  • Novos fatores, como segurança cibernética e atualizações de software, também são importantes, pois muitos produtos agora contêm componentes digitais.

Comércio on-line e vendas à distância

As obrigações de informações ampliadas se aplicam às ofertas on-line. Os fornecedores e varejistas devem tornar visíveis dados importantes durante a venda, incluindo

  • Informações do fabricante
  • Números de identificação e imagens de produtos
  • Avisos e informações de segurança

Requisitos especiais para alterações nos produtos

  • Qualquer pessoa que modifique significativamente um produto (por exemplo, atualizações de software ou modificações físicas que afetem a segurança) é considerada o fabricante e assume as obrigações associadas.

Recalls de produtos mais rigorosos

  • No caso de problemas de segurança, o fabricante deve tomar imediatamente medidas corretivas para os produtos afetados, o que pode incluir um recall.
  • As medidas devem ser claramente comunicadas ao consumidor.
  • Isso inclui reparos, entregas de substituição ou reembolsos.

BREVEMENTE RESUMIDO

Para o setor e seus fornecedores, a nova regulamentação significa, acima de tudo

  • Aumento da transparência e dos requisitos de documentação
  • Avaliações de segurança estendidas para produtos digitais e físicos
  • Responsabilidade por alterações nos produtos
  • Requisitos mais rígidos de recall para proteger os consumidores

Você pode dar uma olhada em todo o novo Regulamento de Segurança de Produtos aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/DE/TXT/?uri=CELEX:32023R0988

Você precisa de especialistas para ajudá-lo a implementar o novo Regulamento de Segurança de Produtos? Entre em contato conosco hoje mesmo!