“Graças ao novo regulamento sobre a segurança dos produtos, as recolhas de produtos serão tão caras que cada uma delas poderá significar a nossa falência!”
Esta é uma avaliação que se faz cada vez mais em conversas com colegas do sector ou quando se pesquisa na Internet. Mas será que as alterações ao Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança dos produtos são assim tão drásticas?
Quais são as mudanças concretas?
O que vai mudar em termos concretos: No contexto de uma recolha, terá de ser dada especial atenção à garantia de que esta é efectuada “sem inconvenientes significativos para o consumidor”. Para o garantir, os fabricantes terão de dar aos consumidores a escolha de, pelo menos, duas das seguintes soluções:
a) A reparação gratuita do produto
b) A substituição do produto por um produto equivalente do mesmo tipo
c) A reposição do valor do produto, pelo menos no montante do preço de compra pago
É previsível que muitos consumidores optem pelas opções b) ou c) - afinal, por que razão hão-de preferir um produto reparado, com um período de espera durante a reparação, a um produto novo e seguro ou a um reembolso total do preço de compra? A este respeito, é de esperar que o novo regulamento conduza a um aumento considerável dos custos de recolha.
Existem excepções?
Mas será que os novos regulamentos se aplicam realmente sem exceção? É aqui que a questão se torna interessante, porque o legislador permite que os fabricantes remetam os consumidores para apenas uma solução (ou seja, a reparação) se os custos que de outra forma seriam incorridos forem “desproporcionados”. No entanto, isto deve ser sempre harmonizado com o requisito de tornar as recolhas tão simples quanto possível para os consumidores.
Como é que esta consideração é aplicada na prática? Por exemplo, que opções existem para um fabricante que tem de recolher um número de veículos com quatro ou cinco dígitos?
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