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“As recolhas de produtos estão a tornar-se tão caras graças ao novo regulamento de segurança dos produtos que cada uma delas pode significar a nossa falência!” – Mas será que é mesmo esse o caso?

O Regulamento (UE) 2023/988 está em vigor desde 06/2023

O Regulamento (UE) 2023/988 (“Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos” – “RGSP”) está em vigor desde 06/2023 e deve ser cumprido a partir de 13 de dezembro de 2024. Substitui a Diretiva de Segurança dos Produtos 2001/95/CE e, por conseguinte, conduz, entre outras coisas, a alterações significativas no que diz respeito às medidas de reparação para os consumidores em caso de recolha.

A situação jurídica atual estipula que o fabricante é obrigado a tomar as medidas adequadas para eliminar os potenciais perigos. Isto não vai mudar e continuará a ser o caso, mas muitas pessoas ainda não se aperceberam de que o fabricante só tem de suportar os custos durante o período da obrigação legal de garantia.

Com o novo regulamento, isto vai mudar!

Os fabricantes suportam os custos para além da garantia

A partir de agora, o fabricante é obrigado a suportar, perante o consumidor, os custos de reparação das recolhas, mesmo fora do âmbito de eventuais períodos de garantia. Além disso, o fabricante deve dar ao consumidor a possibilidade de escolher entre duas das três alternativas seguintes:

  • Reparação do produto,
  • Substituição do produto ou
  • Reembolso do preço de compra (nota: o preço de compra não é o valor atual).

O consumidor, por sua vez, tem de escolher entre uma das duas alternativas apresentadas.

Isto leva-nos à nossa pergunta inicial:

As recolhas de produtos tornar-se-ão significativamente mais dispendiosas com o novo Regulamento (UE) 2023/988?

A primeira resposta é: Sim, vais!

No entanto, o regulamento também oferece ao operador económico responsável um certo grau de proteção. Afinal, nem todas as empresas poderão pagar a cada cliente para substituir um veículo defeituoso por um equivalente, por exemplo. A palavra-chave aqui é proporcionalidade. O regulamento estipula que a parte responsável só tem de oferecer ao consumidor uma solução alternativa se as outras alternativas forem impossíveis de implementar por serem simplesmente desproporcionadas. No entanto, a alternativa oferecida não deve causar inconvenientes significativos para o consumidor.

Lições aprendidas para fabricantes, importadores e retalhistas:

As recolhas de produtos são geralmente muito mais caras devido ao novo regulamento relativo à segurança dos produtos. No entanto, a lei só permite que as recolhas sejam efectuadas por reparação se os custos forem desproporcionadamente elevados.

Não hesites em contactar-nos se necessitares de mais formação ou de aconselhamento sobre a retirada de produtos. Teremos todo o prazer em ajudar-te!

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