Obrigatório a partir de dezembro de 2024

O novo Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança dos produtos entrou em vigor em 13 de dezembro de 2024 e substitui em grande medida a anterior Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança dos produtos e, por conseguinte, também a ProdSG. Já existe um projeto de lei para a correspondente alteração da ProdSG. Uma vez que o Regulamento de Segurança dos Produtos (UE) 2023/988 é um regulamento, aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros da UE e não necessita de ser transposto para a legislação nacional. Podes saber exatamente o que isto significa na nossa publicação no blogue.

O QUE É QUE O NOVO REGULAMENTO REGULAMENTA?

O RGPD (Regulamento (UE) n.º 2023/988) garante que os produtos colocados no mercado e utilizados pelos consumidores cumprem as normas de segurança exigidas. O seu objetivo é evitar riscos potenciais para a saúde e a segurança dos consumidores. O regulamento reforça, assim, tanto a proteção dos consumidores como a confiança no mercado único europeu.

Em contraste com o regulamento anterior, todos os operadores económicos são agora explicitamente obrigados a colocar ou disponibilizar apenas produtos seguros no mercado. Um produto continua a ser qualquer objeto que se destine aos consumidores ou que seja utilizado por estes em condições razoavelmente previsíveis.

O novo regulamento relativo à segurança dos produtos inclui novas obrigações para os fabricantes, novas avaliações de segurança dos produtos e obrigações para os importadores e distribuidores.

Obrigações dos operadores económicos

De acordo com o regulamento, os importadores e distribuidores são responsáveis por garantir a segurança dos produtos antes de os colocarem no mercado ou de os revenderem. O objetivo é garantir que apenas sejam colocados no mercado produtos seguros.

Isto é importante:

  • Preparação de uma análise de risco e de documentação técnica
  • Introdução de um sistema de controlo dos produtos
  • Requisitos de rotulagem: O tipo, o número de série ou de lote e os dados do fabricante (nome, endereço, correio eletrónico) devem ser afixados no produto
  • Fornecimento de informações de segurança e instruções de utilização

Avaliação dos riscos

Os critérios de avaliação da segurança dos produtos foram alargados:

  • Ao avaliar a segurança de um produto, é importante ter em conta a forma como este interage com outros produtos e se as propriedades relevantes para a segurança são influenciadas por essa interação.
  • Novos factores como a cibersegurança e as actualizações de software são também importantes, uma vez que muitos produtos contêm agora componentes digitais.

Comércio em linha e vendas à distância

As obrigações de informação alargadas aplicam-se às ofertas em linha. Os fornecedores e retalhistas devem tornar visíveis dados importantes aquando da venda, incluindo

  • Informações do fabricante
  • Números de identificação e imagens de produtos
  • Avisos e informações de segurança

Requisitos especiais para alterações de produtos

  • Qualquer pessoa que modifique significativamente um produto (por exemplo, actualizações de software ou modificações físicas que afectem a segurança) é considerada o fabricante e assume as obrigações associadas.

Recolhas de produtos mais rigorosas

  • Em caso de problemas de segurança, o fabricante deve tomar imediatamente medidas de correção para os produtos afectados, que podem incluir uma recolha.
  • As medidas devem ser claramente comunicadas ao consumidor.
  • Isto inclui reparações, entregas de substituição ou reembolsos.

RESUMIDO DE FORMA BREVE

Para a indústria e os seus fornecedores, o novo regulamento significa, acima de tudo

  • Aumenta a transparência e os requisitos de documentação
  • Avaliações de segurança alargadas para produtos digitais e físicos
  • Responsabilidade por alterações nos produtos
  • Requisitos de recolha mais rigorosos para proteger os consumidores

Podes consultar o novo Regulamento sobre Segurança dos Produtos na íntegra aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/DE/TXT/?uri=CELEX:32023R0988

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