1. geral / escopo de aplicação

1.1 Estes Termos e Condições Gerais de Negócios da Mark Haacke Automotive, doravante denominada Contratante, aplicam-se a todos os produtos e serviços da Mark Haacke Automotive e regem os termos e condições contratuais gerais em relação aos clientes, doravante denominados Cliente.

1.2 As ofertas da Mark Haacke Automotive destinam-se exclusivamente a clientes que utilizam os serviços no exercício de sua atividade comercial ou profissional independente (empresários na acepção do § 14 do BGB).

1.3 Estes Termos e Condições Gerais também se aplicarão a todas as relações contratuais futuras, mesmo que não haja referência expressa a eles em contratos suplementares.

2. oferta e aceitação da oferta

2.1 O escopo e o conteúdo do serviço específico devem ser determinados contratualmente e acordados caso a caso. Uma descrição completa do serviço esperado pelo cliente - doravante denominada folha de especificação - e uma descrição da implementação pelo destinatário do serviço - doravante denominada folha de especificação funcional - são decisivas para isso.

A especificação de requisitos e a especificação funcional formam a base para uma oferta personalizada.

2.2 As especificações e as especificações funcionais não exigem a forma escrita. O escopo de serviços acordado e a remuneração aplicável podem ser feitos como parte da oferta e da aceitação da oferta.

A cotação e o pedido sempre contêm uma breve descrição do serviço acordado.

2.3 As ofertas devem ser feitas por escrito.

Se a forma escrita for dispensada por acordo mútuo, os preços de tabela da Mark Haacke Automotive válidos no momento da aceitação da oferta serão sempre aplicados em caso de dúvida. A forma escrita da oferta também pode ser renunciada tacitamente. O fator decisivo é que a prestação de serviços seja realmente aceita, mesmo que parcialmente.

2.4 A aceitação da oferta deve ser feita por escrito. Se a exigência da forma escrita for dispensada por acordo mútuo, a oferta subjacente será sempre considerada a base do pedido. A oferta também pode ser aceita informalmente.

A forma escrita da oferta também pode ser renunciada tacitamente. O fator decisivo é que a prestação de serviços seja realmente aceita, mesmo que parcialmente.

2.5 Por parte da Contratada, a pessoa do Cliente será considerada como representante da empresa comissionadora que fez o pedido específico, a menos que um representante autorizado específico tenha sido nomeado pelo Cliente. Erros por parte do Cliente com relação às autorizações da pessoa que fez o pedido não darão ao Cliente o direito de recusar o pagamento.

2.6 A Contratada está autorizada a fazer com que as tarefas que lhe competem sejam executadas, no todo ou em parte, por terceiros. O pagamento do terceiro deverá ser feito exclusivamente pela própria Contratada. Não haverá relação contratual direta de qualquer tipo entre o terceiro e o Cliente.

2.7 O Cliente se compromete a não estabelecer qualquer tipo de relação comercial com pessoas ou empresas usadas pela Contratada para cumprir suas obrigações decorrentes do contrato mútuo durante e por um período de três anos após o término desta relação contratual.

Em particular, o Cliente não deverá contratar essas pessoas e empresas com serviços de consultoria semelhantes ou similares que também sejam oferecidos pela Contratada.

3. resultado do trabalho

3.1 Se um resultado de trabalho específico for considerado como tendo sido acordado, isso deverá ser derivado das especificações e da especificação de requisitos ou, alternativamente, da oferta e da aceitação da oferta.

A natureza da consultoria é acompanhar as tarefas em uma capacidade de aconselhamento. A consultoria, bem como sua preparação e acompanhamento, é, portanto, considerada um resultado do trabalho, mesmo que nenhum resultado específico do trabalho tenha sido acordado.

3.2 Se o escopo do pedido for ampliado no decorrer da prestação de serviços, as condições e os preços já acordados para o pedido básico serão aplicados inicialmente sem a necessidade de um pedido separado.

Se o conteúdo da extensão do pedido e o pedido existente não forem consistentes, isso resultará em um pedido separado. Na ausência de acordos individuais, estes TCG e os preços de tabela associados serão considerados aceitos.

O escopo total do pedido é estendido pelo escopo da extensão do conteúdo do pedido.

3.3 Se o escopo do pedido for reduzido pelo cliente ou se o pedido for encerrado prematuramente, de modo que o resultado do trabalho acordado não possa ser fornecido conforme acordado, o cliente não terá direito à entrega da documentação do projeto ou de quaisquer resultados provisórios.

3.4 Se o conteúdo do pedido ou o resultado esperado do trabalho for alterado pelo Cliente em um pedido em andamento, isso dará direito à Contratada a uma liquidação final do pedido iniciado e a uma avaliação da tarefa alterada e a um possível ajuste associado do escopo dos serviços.

3.5 Os processos e modelos nos quais a Mark Haacke Automotive se baseia ao processar o pedido serão considerados propriedade intelectual da Mark Haacke Automotive. Mesmo que os resultados do trabalho sejam entregues, a Contratada não terá o direito de usar os documentos e modelos.

3.6 Em casos excepcionais, essa disposição poderá ser dispensada, mas dará direito à Mark Haacke Automotive de cobrar uma taxa calculada a partir de um processamento dos resultados intermediários correspondentes.

3.7 A Mark Haacke Automotive não se responsabiliza por resultados parciais ou documentos transmitidos neste contexto ou por danos resultantes de seu uso.

3.8 Considerações expressas verbalmente, por exemplo, no contexto de reuniões, não constituem resultados de trabalho utilizáveis e devem ser consideradas como não vinculantes. Isso não é afetado por registros escritos ou eletrônicos de declarações verbais.

4. condição de cancelamento

4.1 Os cancelamentos por justa causa geralmente são possíveis, mas sempre devem ser feitos por escrito.

4.1.1 Os cancelamentos até 6 semanas antes do início acordado da prestação do serviço são possíveis sem custo.

4.1.2 Os cancelamentos feitos menos de 6 semanas, mas mais de 4 semanas antes do início da prestação do serviço, serão faturados em 50% do escopo acordado do pedido.

4.1.3 Os cancelamentos feitos menos de 4 semanas, mas mais de 2 semanas antes do início da prestação do serviço, serão faturados em 75% do escopo acordado do pedido.

4.1.4 Os cancelamentos feitos menos de duas semanas antes do início da execução acordada darão ao Contratante o direito de cobrar 100% do escopo acordado do pedido.

4.1.5 No caso de despesas não cobertas (despesas, compras relacionadas ao projeto, serviços externos, equipamento de trabalho individual, etc.), aplicar-se-ão as condições de cancelamento dos subcontratados relevantes. A Contratada tem o direito de cobrar quaisquer custos do Cliente.

4.1.6 Para pedidos com prazo mais longo, as condições de cancelamento acima se aplicarão aos períodos de serviço planejados de forma correspondente e ao escopo dos serviços fornecidos para esse fim.

4.1.7 Se um pedido for iniciado e totalmente concluído pelo cliente antes da prestação do serviço, isso dará ao contratado o direito de faturar o escopo acordado em sua totalidade.

Se, por acordo mútuo, o escopo total não for faturado, quaisquer descontos concedidos serão cobrados posteriormente. Isso também se aplica a reduções de preço que não foram explicitamente listadas na oferta. Os preços de tabela reais aplicáveis no momento em que o serviço foi prestado serão decisivos.

4.2 Mediante acordo mútuo, quaisquer taxas de cancelamento poderão ser creditadas total ou parcialmente para quaisquer pedidos subsequentes. Esses acordos devem sempre ser feitos por escrito.

4.3 Atrasos no processamento de pedidos ou cancelamentos causados pelo Cliente darão ao Contratante o direito de reivindicar indenização.

4.4 Para serviços de consultoria destinados a um grupo de participantes de diferentes empresas (referidos como “treinamento aberto" em comunicação externa), a Contratada tem o direito de cancelar as datas acordadas se for impossível prestar o serviço ou se o número mínimo exigido de participantes não for atingido.

5. faturamento

5.1 O Cliente é obrigado a indicar um destinatário específico da fatura e seus dados de contato. Isso poderá ser dispensado se a fatura for emitida eletronicamente e o contratado tiver acesso ao sistema de faturamento.

5.2 As condições específicas de pagamento deverão ser acordadas individualmente. A base para isso é uma avaliação de crédito do cliente pela contratada, bem como a avaliação do cliente como parte de auditorias internas pela contratada.

5.3 Se nenhum termo de pagamento individual se aplicar, os seguintes termos de pagamento serão considerados aceitos pelo Cliente.

5.3.1 Faturas intermediárias a cada 14 dias, prazo de pagamento de 7 dias

5.3.2 Faturas finais imediatamente, prazo de pagamento de 30 dias

5.3.3 Despesas (para despesas, compras relacionadas ao projeto, serviços externos, equipamento de trabalho individual, etc.) imediatamente, prazo de pagamento de 5 dias úteis

5.4 O usuário está autorizado a enviar faturas ao parceiro contratual em formato eletrônico. O parceiro contratual concorda com o envio de faturas em formato eletrônico pelo usuário.

5.5 A Contratada se reserva o direito de contratar um terceiro (fator) para cobrar o valor da fatura.

5.6 Uma fatura será considerada aceita se nenhuma reclamação for feita no prazo de 7 dias corridos após a emissão.

6. obrigação do cliente de fornecer informações / declaração de integridade

6.1 O Cliente deverá garantir que as condições da estrutura organizacional em seu local de trabalho permitam que o Cliente trabalhe da forma mais tranquila possível e de maneira que conduza ao rápido progresso do processo de consultoria.

6. o Cliente deverá garantir que o Contratante receba todos os documentos necessários para o cumprimento e execução do pedido em tempo hábil, mesmo sem solicitação especial do Contratante, e que o Contratante seja informado de todos os processos e circunstâncias que sejam importantes para a execução do pedido. Isso também se aplica a todos os documentos, processos e circunstâncias que só se tornam conhecidos durante as atividades do usuário.

7. proteção da propriedade intelectual

7.1 Os direitos autorais dos trabalhos criados pelo Cliente e seus funcionários e terceiros contratados (em particular, documentos e apresentações de treinamento, relatórios, análises, opiniões de especialistas, planos organizacionais, descrições de processos, modelos de relatórios, modelos de instruções de processo e trabalho, descrições de serviços, ofertas, condições de pedidos, rascunhos, cálculos, desenhos, suportes de dados, etc.) permanecerão com o Cliente. Eles somente poderão ser usados pelo cliente durante e após o término da relação contratual para os fins cobertos pelo contrato. A esse respeito, o Cliente não está autorizado a reproduzir e/ou distribuir o(s) trabalho(s) sem o consentimento expresso da Contratada, a menos que o objetivo do contrato assim o preveja.

7.2 Se o Cliente usar os resultados do trabalho do Contratado em combinação com os resultados do trabalho de outras partes para criar um resultado geral do trabalho, por exemplo, para um terceiro, o Cliente é obrigado a rotular a origem das seções relevantes de forma compreensível e a indicar completamente o autor. Você deve fazer uma distinção clara entre isso e os resultados do trabalho de outras partes.

Se o Cliente repassar os resultados do trabalho da Contratada sem alterações, a Contratada deverá ser notificada sobre o destinatário dos resultados do trabalho. Nesse caso, os resultados do trabalho não poderão ser alterados pelo parceiro contratual em termos de conteúdo ou forma.

7.3 Qualquer violação destas disposições por parte do parceiro contratual dará ao contratante o direito de rescindir prematuramente a relação contratual com efeito imediato e de fazer valer outras reivindicações legais, em particular, medidas cautelares e/ou indenizações.

8. garantia

8.1 As partes contratantes terão o direito e a obrigação, independentemente de culpa, de retificar quaisquer imprecisões e defeitos em seu desempenho que se tornem conhecidos. Elas são obrigadas a informar imediatamente o parceiro contratual sobre isso.

8.2 Essa reivindicação do cliente prescreverá no prazo de um ano a partir do final do ano em que a reivindicação surgiu e o cliente tomar conhecimento das circunstâncias que deram origem à reivindicação e da identidade do devedor ou não tomar conhecimento delas devido a negligência grave.

8.3. Essa reivindicação também caducará se a destruição de dados e informações após a prestação de serviços tiver sido contratualmente acordada e for impossível retificar a situação devido à destruição contratual dos dados e informações.

9 Responsabilidade / Indenização

9.1 A Contratada somente será responsável por danos que sejam comprovadamente atribuíveis aos resultados do trabalho da Contratada.

9.2 A Contratada somente será responsável por violações de deveres levemente negligentes se estas estiverem relacionadas a deveres materiais decorrentes da relação contratual (deveres fundamentais) ou a deveres cujo cumprimento seja essencial para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o Cliente possa e possa confiar regularmente.

Essa responsabilidade é limitada ao dano típico previsível no momento em que os termos e condições entrarem em vigor. A Contratada será responsável por lesões pessoais e por danos causados por negligência grave ou conduta dolosa, de acordo com as disposições legais.

Isso também se aplica, mutatis mutandis, a danos causados por terceiros contratados pela contratada.

9.3 As reivindicações de indenização pelas partes contratantes prescreverão no prazo de um ano a partir do final do ano em que a reivindicação surgiu e a respectiva parte contratante tomou conhecimento das circunstâncias que deram origem à reivindicação e da identidade do devedor ou foi gravemente negligente ao não fazê-lo. Estão excluídas as reivindicações baseadas em danos à vida, à integridade física ou à saúde e as reivindicações baseadas em negligência grave ou comportamento intencional por parte do contratante ou de seus agentes indiretos.

9.4 Caso a Contratada preste o serviço com a ajuda de terceiros e, nesse contexto, surjam reivindicações de garantia e/ou responsabilidade contra esses terceiros, a Contratada atribuirá essas reivindicações ao Cliente. Nesse caso, o Cliente deverá buscar satisfação principalmente junto a esses terceiros e somente terá o direito de exigir satisfação da Contratada após a expiração, sem sucesso, de um prazo razoável estabelecido pelo parceiro contratual.

10. confidencialidade / proteção de dados

Todas as regulamentações sobre confidencialidade e proteção de dados exigem uma regulamentação específica que nomeie explicitamente todos aqueles que precisam de proteção.

11. disposições finais

Caso disposições individuais destes Termos e Condições Gerais sejam e/ou se tornem inválidas, isso não afetará a validade das demais disposições e dos contratos celebrados com base nelas.

12. local de cumprimento - escolha da lei - local de jurisdição

12.1 Salvo disposição em contrário no contrato celebrado, o local de cumprimento e pagamento será o local de negócios da Contratada.

12.2 A lei da República Federal da Alemanha se aplicará aos contratos celebrados.

12. o local exclusivo de jurisdição para contratos com comerciantes, pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público será o tribunal responsável pelo local de negócios do Contratante.