Como se define a fiscalização do mercado?

Todos os fabricantes, especialmente os que também são titulares de autorizações neste sentido, são igualmente obrigados a efetuar a fiscalização do mercado. Mas o que é que isto significa? Que obrigações lhe estão associadas? E de onde é que vem esta obrigação?

“Fiscalização do mercado são as actividades realizadas e as medidas tomadas pelas autoridades de fiscalização do mercado para garantir que os produtos cumprem os requisitos da legislação de harmonização da União aplicável e que o interesse público abrangido por essa legislação é protegido.”

O novo Regulamento 2019/1020 utiliza esta definição complicada para descrever o que se entende por fiscalização do mercado na aceção do regulamento. Mas o que é que se esconde por detrás desta descrição complicada?

Qual é o objetivo da fiscalização do mercado?

A fiscalização do mercado refere-se ao controlo oficial dos produtos num mercado definido (como o mercado interno da UE) no que diz respeito à sua conformidade com as normas legais.

Por um lado, destina-se a garantir que todos os produtos no mercado cumprem a norma aplicável à respectiva categoria de produtos, servindo assim para proteger os consumidores e os clientes, bem como o ambiente. O cumprimento de uma norma uniforme visa também garantir uma concorrência leal entre os fabricantes activos no mercado - as empresas que alinham os seus produtos com os regulamentos de segurança dos produtos aplicáveis e dedicam recursos para o efeito não devem estar em desvantagem em relação àquelas que não têm suficientemente em conta os requisitos - de acordo com o lema “Não deve compensar infringir as regras”.

No entanto, mesmo depois de um produto fabricado em conformidade com a lei ter sido colocado no mercado, podem surgir novos perigos. Estes podem exigir medidas de adaptação ou mesmo uma recolha do produto. Para tal, é necessário um controlo coordenado dos produtos no mercado e dos riscos que representam.

Quais são os requisitos e que fontes são relevantes?

As regras de fiscalização do mercado, como o novo Regulamento 2019/1020/UE, também envolvem as empresas, impondo-lhes obrigações de documentação e rotulagem - garantir o cumprimento dos regulamentos de segurança dos produtos não é, portanto, suficiente para as empresas. Além disso, pode também ser aconselhável que as empresas que operam no mercado efectuem o seu próprio controlo dos produtos por razões de responsabilidade, para que não reajam apenas quando a autoridade competente já tiver identificado um defeito.

A nível europeu, para além do Regulamento 2019/1020/UE acima referido, a Diretiva 2001/95/CE e os Regulamentos 765/2008/UE e 2018/858/UE estabelecem o quadro para os procedimentos de fiscalização do mercado.

Para os fabricantes de veículos e respectivos acessórios, em particular, a entrada em vigor do Regulamento-Quadro (UE) 2018/858 “relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos…” introduziu uma obrigação de fiscalização do mercado no regulamento relativo à homologação de produtos, que não existia sob esta forma na Diretiva-Quadro 2007/46/CE, que veio substituir a anterior.

Como podemos dar-te apoio?

Descobre como pôr em prática esta obrigação no nosso programa de formação.

Graças à nossa equipa experiente, podemos agora também oferecer-lhe um serviço de vigilância do mercado. Basta entrar em contacto connosco.

Publicações semelhantes