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O novo Regulamento-Quadro (UE) 2018/858 (…relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos…) substituirá finalmente a Diretiva-Quadro 2007/46/CE anteriormente aplicável (…que estabelece uma estrutura para a homologação de veículos a motor e seus reboques, e de sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos…) em 1º de setembro de 2020.

Mesmo à primeira vista, você pode ver que houve algumas mudanças.

O que isso significa na prática?

O procedimento de autorização estabelecido será mantido?

Há novos requisitos relacionados à CoP?

E até que ponto estão sendo feitas novas exigências com relação à vigilância do mercado e aos recalls?

No final de 2019/início de 2020, já examinei atentamente a Regulamentação 2018/858, com foco nas principais alterações da 2007/46/EC, e criei meu novo programa de treinamento com base nisso.

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