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O novo Regulamento-Quadro (UE) 2018/858 (…relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos…) substituirá finalmente a Diretiva-Quadro 2007/46/CE anteriormente aplicável (…que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos…) em 1 de setembro de 2020.

Mesmo à primeira vista, podes ver que houve algumas mudanças.

O que é que isto significa na prática?

Mantém o procedimento de autorização estabelecido?

Existem novos requisitos relativamente à CdP?

E em que medida estão a ser feitas novas exigências em matéria de fiscalização do mercado e de retirada de produtos?

No final de 2019/início de 2020, já analisei atentamente o Regulamento 2018/858, centrando-me nas principais alterações ao Regulamento 2007/46/CE, e criei o meu novo programa de formação com base nele.

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